A direcção reunirá, quinzenalmente, sobretudo e normalmente às 1.ª e 3.ª sextas-feiras dos meses de setembro a julho, pelas 21H00, na Sede, conforme o calendário aprovado do Agrupamento (Plano de Atividades).
A direcção do Agrupamento terá a seu cargo as competências descritas no Regulamento Geral do CNE, principalmente o artigo 56.º. Compete, também, a este órgão zelar pelo cumprimento dos Regulamentos do Agrupamento.
A direcção é composta pelo Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Assistente de Agrupamento, Secretário, Tesou
A direcção fica encarregue de acompanhar e colaborar com os dirigentes responsáveis dos serviços.
A direcção está disponível para atender os interessados (pais ou outros) nas reuniões de direção, no entanto solicita-se marcação prévia.